A alteração da lei se aplica a gestantes, mães, ou responsáveis por crianças ou pessoas deficientes.
O Diário Oficial da União divulgou na quinta-feira (20), a alteração nas leis nº 13.769 e nº 8.072/1990. A alteração se aplicará às mulheres sob prisão preventiva gestantes, mães, responsáveis por crianças ou por pessoas com deficiência.
As mulheres nesta situação, cumprirão prisão domiciliar, caso não tenham cometido algum crime com violência ou ameaças, ou crimes contra filhos e dependentes.
O Departamento Penitenciário Nacional será responsável pela pena e monitoramento destas mulheres.
Fonte: UOL
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2018/12/20/lei-garante-cirurgia-reconstrutiva-da-mama-em-mutilacao-causada-por-cancer.htm.