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No site do Consulado Geral do Japão em São Paulo publicou na semana passada a nova determinação do Órgão de Imigração do Japão: entrada de brasileiros com visto de turismo sem a necessidade de visto japonês a partir do dia 30 de setembro de 2023.
O Portal Mundo-Nipo publicou a matéria esclarecendo as regras desta nova determinação.
Acontece que muitas agências de empregos para o mercado japonês têm se aproveitado desta abertura para veicular postagens oferecendo serviço temporário aos seus clientes.
Uma síntese das regras desta nova lei explica tudo o que você precisa saber:
- visto de turismo não permite realizar atividade remunerada. As empresas que contratam pessoas com visto de turista poderão ser penalizados gravemente.
- não haverá como converter o visto de turismo para o visto de trabalho como muitas pessoas acreditam.
Caso permaneça a dúvida mesmo após ler esta matéria, entre em contato com algum consulado japonês.
Cada categoria de visto japonês possui características únicas, exemplo:
- Visto de estudante: permite realizar atividade remunerada máxima 28 horas semanais de trabalho;
- Visto de trabalho: permite realizar atividade remunerada dentro do limite de horas de um trabalhador japonês;
- Visto específico profissional: permite realizar atividade remunerada apenas na empresa que foi contratada, exemplo: jogador de futebol, professor de inglês, etc.;
- Visto de turista: não permite realizar atividade remunerada.
Evite contrair dívida de financiamento de viagem (passagem aérea e honorários de agenciamento), pois não conseguirá aferir o suficiente no Japão para quitar a dívida.
Vale ressaltar que esta regra terá a vigência experimental de três anos, caso funcionar será mantido, caso contrário será descontinuado. Certamente será descontinuado.
Portal Mundo-Nipo
Sucursal Brasil – São Paulo
Meire Tsushida